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Portabilidade numérica dos celulares - algumas dúvidas e respostas

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Portabilidade Numérica

Dúvidas sobre a portabilidade numérica no Brasil

1. Posso portar meu número de celular para uma operadora de telefonia fixa?

Não. A portabilidade adotada no Brasil prevê apenas troca entre operadoras do mesmo serviço, fixo-fixo e móvel-móvel.

2. Posso portar meu número quantas vezes quiser?

Sim. É possível mudar de prestadora de serviço mantendo o mesmo número quantas vezes desejar. No entanto, caso os dados cadastrais estejam incorretos ou incompletos ou já exista outra solicitação de troca de operadora em andamento, o pedido poderá ser recusado pela operadora.

3. Acabaram os contratos de fidelidade das operadoras?

Não. Clientes que ainda estão dentro da carência de contratos previamente estabelecidos e queiram portar seu número deverão pagar a multa por rescisão. No caso de nova adesão a uma outra operadora esta poderá exigir um contrato de no máximo 12 meses quando, no ato da adesão, oferecer ao cliente quaisquer tipos de benefícios exclusivos, como aparelhos a preços diferenciados, por exemplo. Caso não seja oferecido nenhuma vantagem deste tipo é ilegal a exigência de um contrato.

4. Posso portar meu número mesmo estando em débito com uma operadora?

Sim. O pedido de portabilidade só poderá ser negado se já houver outro pedido de portabilidade para aquele número em andamento.

5. Posso desistir de trocar de operadora depois de ter feito a solicitação?

Sim. O cancelamento é possível em até dois dias úteis após a solicitação.

6. Existe algum custo para portar meu número?

Sim. O valor estabelecido é de R$ 4,00 para o usuário, cobrado um valor (uma única vez) na troca de operadora. No entanto, no Brasil algumas operadoras estão subsidiando este valor.

7. Posso migrar meu número de um nextel para outra operadora de telefonia?

Não. O serviço da Nextel é um serviço móvel ainda não contemplado pela regulamentação da portabilidade.

8. Posso portar meu número fixo para um serviço do tipo VO-IP e vice-versa?

Sim. Os clientes destes serviços poderão migrar entre eles normalmente desde que respeitando as regras de portabilidade.

9. Tenho como saber em qual operadora está um determinado número de telefone?

Sim. A ABRT disponibiliza um banco de dados para consulta onde é possível saber em qual operadora está determinado número.

Consulte: Operadora a que pertence um número telefônico

10. Posso portar meu número para qualquer lugar do Brasil?

Não. A portabilidade adotada no Brasil permite a possibilidade de portar seu número desde que dentro do mesmo DDD no caso da telefonia móvel ou da mesma área local para telefonia fixa.

11. Vou precisar comprar um Chip novo caso queira portar meu número para outra operadora?

Sim. Você deverá adquirir um chip da operadora para a qual está indo, seu número então será transferido para este novo chip. Este processo deverá ser realizado sempre que desejar portar seu número para outra operadora.

12. Posso trocar meu celular CDMA por um GSM de outra operadora mantendo meu número?

Sim. A tecnologia não interfere no processo de portabilidade, desde que dentro de um mesmo tipo de serviço.

13. Quanto tempo demora para um número ser transferido entre as operadoras? O celular fica sem funcionar?

Inicialmente o processo deverá ser realizado em até cinco dias. A partir de março de 2010, o prazo passará a ser de três dias. O celular poderá ficar fora de uso por no máximo 2 horas durante o processo de transição.

14. É possível trocar um plano corporativo para um plano pré-pago, controle ou pós-pago e vice-versa?

Sim. O cliente pode solicitar a portabilidade de uma linha cadastrada como CNPJ para Pessoa Física, mas ANTES precisa regularizar o cadastro na outra operadora. Ele deve primeiro solicitar na Outra Operadora (doadora) a alteração do cadastro de sua linha de CNPJ para CPF - como a transferência de assinatura. Depois que sua linha estiver como CPF na outra operadora, pode entrar em contato com a Operadora para a qual deseja portar e agendar sua portabilidade.

Se o cliente não seguir este procedimento, ao agendar a portabilidade o seu bilhete NÃO será autenticado porque os dados do titular da linha ainda constarão como CNPJ.

15. Para quem eu devo solicitar a transferência do meu número?

A solicitação deverá ser feita à operadora para a qual você pretende migrar. A operadora que perde o usuário não participa da negociação.

16. Posso migrar de operadora e manter os serviços adicionais do meu plano?

Depende. Os planos e serviços contratados com a antiga operadora serão rescindidos é necessário que você se informe na nova operadora se ela também dispõe de ofertas e serviços similares para lhe oferecer, como pacote de dados por exemplo.

17. Ao migrar de operadora mantenho os benefícios de promoções adquiridas?

Não. Os benefícios promocionais são válidos enquanto você fizer parte da operadora que lhes concedeu, ao migrar você perde estes benefícios.

Fonte: www.ucel.com.br

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