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Súmula Vinculante 13 e prática de justiça (minha modesta opinião)

sábado, 7 de fevereiro de 2009

Um dos graves contrastes e injustiças da súmula vinculante 13 é que ela permite que qualquer gestor (municipal, estadual ou federal) distribua quantos cargos de agentes políticos quiser: se tiver dez secretarias disponíveis e ele resolver nomear para elas todos seus irmãos, cunhados e parentes até terceiro grau não é nepotismo. No entanto, se ele, digamos, estiver na Paraíba, por exemplo, e tiver um parente distante em um estado completamente remoto, como Roraima, que for nomeado ou simplesmente contratado COMO UM SIMPLES auxiliar de serviços implica em prática de nepotismo.JustificarNesse caso, com essa interpretação se condena todos os políticos como participantes de um verdadeiro crime organizado, na medida em que julga que toda nomeação que se enquadre na súmula vinculante 13 caracteriza nepotismo.
Ora, se em uma família existir quatro cidadãos brasileiros que sejam funcionários públicos admitidos por concurso público, ainda que em esferas geograficamente diferentes, mesmo que todos tenham qualificação e competência para o exercício de uma atividade, que tenham anos de serviços prestados, apenas um deles poderá ser nomeado para funções gratificadas. Não consigo ver justiça nisto.
Uma coisa é matar por legítima defesa, outra é matar por crueldade. Uma coisa é matar sem intenção alguma, outra coisa é premeditar o homicídio ou qualquer outro crime. Minha opinião é que pra que configure um crime o caso deve ser investigado e não todo ele julgado como intencional.
Se um funcionário público com cargo comissionado for solteiro resolver se casar com outro funcionário público também solteiro investido em função gratificado ou cargo comissionado , um dos dois terá que desistir, renunciar ao cargo comissionado para ser obediente à súmula vinculante 13 do STF. Neste caso, essa súmula vinculante também impede a formação da unidade básica de uma nação, que é a família. Não vejo justiça neste caso, nem enxergo a Constituição Federal neste caso. Que estranho: as amantes de algum gestor político ou mesmo de algum funcionário com cargo comissionado podem ser nomeadas à vontade, dez, vinte, trinta amantes, uma esposa de jeito nenhum, a não ser para agente político. Não é melhor ser amante do que se casar, neste caso?
Um grave problema é que em um país onde os impostos são dos maiores do mundo, o setor público acaba absorvendo muita mão-de-obra, por isso, a súmula vinculante 13 deveria ter pensado com mais rigor e humanidade neste setor, porque não vejo na súmula vinculante 13 um retrato do que a Constituição Federal regula.
O maior preconceito na súmula vinculante 13 é antever que as famílias são todas unidas e que fazem de tudo pra se ajudar, em uma época caracterizada pelo aumento da inimizade e homicídio entre os próprios familiares.
O simples fato de impedir que funcionários públicos concursados possam crescer profissionalmente dentro das suas esferas impede a busca pela eficiência administrativa. Ora se há dois irmãos, por exemplo, professores doutorados investidos por concurso público, apenas um deles poderá exercer função gratificada, ainda que seja na área para o qual ele tanto se preparou. Em nenhum momento se pensou que um profissional que cada vez mais se qualifique tenha méritos para ter funções gratificadas e a exerça com idoneidade e possa dar uma maior contribuição para uma cidade, um estado e para o país.
Nas cidades pequenas existe uma bem maior possibilidade de que funcionários públicos concursados (ou não) tenham algum grau de parentesco. Os gestores, neste caso, vão buscar mão de obra aonde? Uma coisa é a super-povoada cidade de São Paulo, outra é uma cidade qualquer com 10 mil, quinze mil, trinta mil habitantes.
Quem pensou em todos estes casos? A mídia comemora e glorifica essa "lei anti-nepotismo," que deve, em muitos casos, ter efeitos que podem ser caracterizados como justos. Porém, causou desastres ainda maiores.
Uma coisa é ter como avô, pai, irmão, tio um prefeito, um governador, um senador, um deputado, porque esses possuem força e poder para empregar e nomear pessoas para cargos comissionados. Outra coisa é alguém ser um funcionário público plebeu, investido em uma simples chefia de setor, conseguida, em muitos casos, após anos de exercício, muitas vezes, com remuneração mesquinha pra responsabilidade. Esse plebeuzinho se tiver outro parente noutro estado ou cidade com cargo comissionado terá de renunciar ao que conseguiu com esforço. Não vejo justiça nem enxergo a Constituição Federal neste caso.
Injustiça real e evidente podem ocorrer nas licitações em que empresas ligadas a parentes e amigos dos gestores políticos são beneficiadas fraudulentamente, o que implica em pedaços muito maiores e verdadeiramente relevantes do cofres públicos.
O salário mínimo vigente na nação é inconstitucional, de acordo com o que a própria Constituição Federal conceitua. O que a mídia, as empresas, têm a dizer sobre isso? Elas mesmas devem praticar tais salários com seus funcionários. O que o STF pode fazer em relação ao salário mínimo aprovado por Lula, seus assessores e praticado ainda como um favor pelas empresas empregadoras? Pior injustiça ainda é desse salário incompatível com as necessidades humanas do brasileiro. Por que o STF não aprova uma súmula vinculante nesse sentido?
 

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