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Declaração Universal do Direito das Plantas

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

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Ainda que o texto abaixo, atribuído a Drummod, não seja de sua autoria, mesmo assim, acho que é genial e de muita sensibilidade. Não pesquisei à exaustão para saber realmente a autoria, mas vários sites confirmam que sim.
Acredito que as plantas devem ser seres sensíveis também, pois quando são tratadas com amor, com carinho elas dão bons frutos, florescem, crescem bonitas. Não digo que tenham alma, mas que recebem bem o amor, se desenvolvem bem quando há um contato pacífico e alegre com as pessoas


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA PLANTA

Art. 1 – Todas as plantas nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2 – O homem depende da planta e não pode exterminá-la. Tem obrigação de colocar a seu serviço os conhecimentos que adquiriu.
Art. 3 – Toda planta tem direito à atenção aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de uma plante for necessária, deve ser precedida de cuidados para o transplante da espécie.
Art. 4 – Toda planta pertencente à espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural terrestre ou aquático e a reproduzir-se. Todo corte de planta, mesmo para fins mercantis, é contrária a essa direito.
Art. 5 – Toda planta pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem, tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e liberdade que forem próprias de sua espécie. Qualquer modificação deste ritmo ou destas condições, que for imposta pelo homem com fins mercantis, é contrária a esse direito.
Art. 6 – Toda planta escolhida pelo homem para companhia tem direito a uma duração de vida correspondente a sua longevidade natural. Abandonar, esmagar, queimar uma planta é ação cruel e degradante.
Art. 7 – Toda planta utilizada em ornamentação. Principalmente em recinto fechado, tem direito à limitação razoável da permanência e intensidade dessa ornamentação, bem como a adubação reparadora, água pura e ar natural.
Art. 8 – A experimentação vegetal que envolver sofrimento físico ou dano irreparável à planta é incompatível com os seus direitos, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade. As técnicas de enxertia que visem à preservação da espécie devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9 – Se uma planta for criada para alimentação, que o seja em solo previamente preparado, utilizando-se técnicas e elementos que permitam o seu crescimento natural, e que jamais alterem o sabor característico da espécie ou acelere a maturação dos frutos. Se uma planta for criada para transformação, seu corte deve ser precedido do replantio de, no mínimo, 10 unidades de sua espécie.
Art. 10 – Nenhuma planta, fruto ou semente deve ser utilizada para divertimento do homem. As exibições de maneira imprópria ou chocante são incompatíveis com a dignidade da planta.
Art. 11 – Todo ato que implique a morte desnecessária de uma planta constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12 – Todo ato que implique a morte de grande número de plantas selvagens constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie. A poluição destrói o ambiente natural e conduz ao genocídio.
Art. 13 – As cenas de violências contra as plantas – cortes, derrubadas e queimadas – devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos da planta.
Art. 14 – Os organismos de proteção e salvaguarda das plantas devem Ter representação em nível governamental. Os direitos da planta devem ser defendidos por lei, como os direitos humanos e os direitos dos animais.

Essa Declaração foi publicada em crônica de Carlos Drumond de Andrade no Jornal do Brasil de 21 de Novembro de 1975 no Rio de Janeiro.

Fonte:

Amo flores (molduras em PNG)

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Para que a Terra fosse habitada e molduras com animais (PNG)

Outros seres. Um outro ser. Alguém sobre quem não podemos exercer um domínio egoísta e doentio, pensando unicamente em nós mesmos.
Quando Deus fez essas criaturinhas ele pensou em um mundo bom, lindo, diverso, cheio de tons, cores, sons, como a bíblia diz: "para que a terra fosse habitada". Costumo sempre lembrar que esse propósito - apesar do nosso egoísmo, teimosia em acabar com tudo e pensar apenas no tempo presente e na própria saciação- ainda não foi destruído.
A Terra ainda está levitando, girando no universo que se esconde de nosso olhos, nem sabemos se estamos de cabeça pra cima ou pra baixo, estamos todos fixos aqui e nada caiu ainda.
Ainda não secaram os mares, ainda não explodiram todos os solos, os maremotos, tsunamis, furacões, terremotos ainda não nos dizimaram por completo.
Nem nossa maldade nos destruiu completamente. Porque a Terra foi criada para que fosse habitada, assim foi e assim continua, porque esse propósito foi de Deus e não meu nem de ninguém.

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Declaração Universal dos Direitos dos Animais


Quando for criar um animal saiba que ele assim como você possui direitos na sociedade e esses direitos precisam ser respeitados.

Se vir um animal na rua, lembre-se que ele tem direitos,e é necessário conhecê-los bem, até porque são bem simples de entender.

Se vir um animal na casa do vizinho, de um amigo, parente, lembre-se que esse animal tem direitos.

Lendo o texto abaixo, entende-se que o respeito e compreensão dos animais deve fazer parte da educação do ser humano. O ato de educar, ao meu ver, também deve conscientizar o aluno para os direitos dos animais. Quantas vezes ouviu na escola a respeito ou seus filhos já falaram a respeito desses direitos? Se sim, parabéns a essa escola!

O animal não pode ser abandonado. Quantos animais não é possível ver nas ruas da cidade sem uma instituição que os ampare, sem alguém que pareça se importar? O contrário, ainda bem, é possível, pois ainda há muita gente e instituições que se unem para observar os direitos dos animais e lutam por eles.

O que a prefeitura de sua cidade faz a respeito dos animais abandonados? Em quantos seminários, encontros, discursos da TV, do rádio, os seus representantes políticos falam sobre os direitos desses animais? Se falar sobre os nossos e defender os nossos já é difícil, imagine os dos nossos amiguinhos!!!


Leiamos a declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

"Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

10 molduras com cores douradas (PNG)

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O dourado!! A cor do ouro, do sol caindo no horizonte.
Há momentos dourados durante o dia, quando o ar entra e faz seu papel , quando o amigo está perto te dando aquela força, a mão que acaricia está pronta pra te ajudar!
Há momentos de ouro durante o dia, quando é possível ainda enxergar as cores, os pequenos milagres tão comuns que esquecemos de valorizar.
Há momentos em que o sol parece estar caindo, se escondendo para adormecer com seu papel cumprido, tendo já passado seu imenso calor, e fortalecido as plantas, as pessoas; agora pode descansar mais um dia na sua existência iluminada.
Há momentos dourados: eu te vi novamente, te ouvi novamente, estou contigo mais um dia!
Há pessoas douradas que como sol escondem as trevas e que também como o sol descansam, caem no horizonte tendo cumprido o seu papel. Ficou o calor e a certeza de sua forte presença em cada dia.

 

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